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TERMOS E CONDIÇÕES | POLÍTICA DE COOKIES


O seguinte texto é um documento informativo no qual se inserem as presentes condições gerais, dele fazendo parte integrante e que constituem, na ausência de documento autónomo, o contrato de viagem. A presente informação é vinculativa para a agência salvo se cumulativamente: o programa o prever expressamente; as alterações ao mesmo sejam insignificantes; a informação da alteração seja prestada ao viajante em suporte duradouro. As presentes condições gerais obedecem ao disposto na legislação em vigor. As Condições Gerais cujo objeto seja uma Viagem Organizada ou Serviço de Viagem Conexo constante do presente programa, as correspondentes fichas de informação normalizada e as condições particulares que constam da documentação de viagem facultada ao Viajante no momento de reserva da viagem consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.
ORGANIZAÇÃO
A organização das viagens constantes na presente brochura foi realizada por Turilux- Viagens e Turismo, Lda, com sede na Estrada Nacional 1, Outeiro da Ranha, 3105-408 Vermoil, com o capital social de €140.000, contribuinte n.º 504 154 222,e com o RNAVT n.º 2278, sob licença do TURISMO DE PORTUGAL.
INSCRIÇÕES
No ato da inscrição o Viajante efetuará o pagamento solicitado. Se a inscrição tiver lugar a 21 dias ou menos da data do início do serviço, o preço total do mesmo deverá ser paga no ato da inscrição. A Turilux- Viagens e Turismo, Lda, reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas. As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação de todos os serviços.
RECLAMAÇÕES
Estrada Nacional 1, Outeiro da Ranha, 3105-408 Vermoil Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada. O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.
BAGAGEM
A agência é responsável pela bagagem nos termos legais; O Viajante tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtração, deterioração ou destruição de bagagem. No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma. A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o acionamento da responsabilidade da Turilux- Viagens e Turismo, Lda, sobre a entidade prestadora do serviço.
LIMITES
A responsabilidade da agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário. No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus Viajantes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:
a) € 441.436, em caso de morte ou danos corporais;
b) € 7.881, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;
c) € 31.424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;
d) € 10.375, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;
e) € 1.097, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.
Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o Viajante aí se encontrar alojado, tem como limites:
a) € 1.397, globalmente;
b) € 449 por artigo;
c) O valor declarado pelo Viajante, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.
A responsabilidade da agência por danos não corporais está contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido. DESPESAS DE RESERVAS E DE ALTERAÇÃO Por cada reserva serão cobradas despesas de acordo com informação a prestar pela agência de viagens, no momento da reserva. Por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc.) serão cobradas despesas de acordo com informação a prestar pela agência de viagens no momento da reserva. A aceitação de tais alterações depende de aceitação por parte dos respetivos fornecedores.

ALTERAÇÕES SOLICITADAS PELO VIAJANTE
Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um Viajante, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa acima referida, como despesas de alteração. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o Viajante se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na cláusula “Rescisão do Contrato pelo Viajante”. Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à agência (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no folheto que motivou a contratação.                          CESSÃO DA INSCRIÇÃO (POSIÇÃO CONTRATUAL)
O viajante pode ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem organizada, desde que informe a agência de viagens e turismo, por forma escrita, até sete dias seguidos antes da data prevista para a partida. O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela agência de viagens e turismo. ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA
Sempre que, antes do início da viagem organizada,
(i) a agência de viagens e turismo se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem,
(ii) ou não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitada pelo Viajante,
(iii) ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%, o viajante pode, no prazo de 8 (oito) dias:
a) Aceitar a alteração proposta;
b) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
c) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de viagens e turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.
A ausência de resposta por parte do viajante no prazo fixado pela agência de viagens e turismo implicará a aceitação tácita da alteração proposta.
RESCISÃO DO CONTRATO PELA AGÊNCIA
Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes a Agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo. Nestes casos, o viajante será informado por escrito do cancelamento no prazo de:
a) 20 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração superior a seis dias;
b) 7 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de dois a seis dias;
c) 48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração inferior a dois dias.
Antes do início da viagem organizada a agência de viagens e turismo poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais. A rescisão do contrato de viagem pela agência nos termos acima referidos apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.
ALTERAÇÃO AO PREÇO
Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão deste programa, pelo que estão sujeitos a alterações (aumento ou redução de preço) que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 dias antes da data de viagem.
Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na cláusula “ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA”.
Em caso de redução de preço a agência de viagens e turismo reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do viajante serão justificadas.
REEMBOLSOS
Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao Viajante, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.
RESCISÃO DO CONTRATO PELO VIAJANTE
O viajante é livre de desistir da viagem a todo o tempo antes do início da viagem.
Tal rescisão implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência deem lugar, menos a reafectação de serviços e as economias de custos.
Quando seja caso disso, o Viajante será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação o reembolso será efetuado, deduzido da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.
O viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino. A rescisão do contrato de viagem nesta situação apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados.
RESPONSABILIDADE
A agência de viagens e turismo é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.
Quando se tratar de viagens organizadas, as agências de viagens e turismo são responsáveis perante os Viajantes, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
As agências de viagens e turismo organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas.
Nos restantes serviços de viagens, a agência de viagens e turismo responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo viajante.
A agência de viagens e turismo que intervenha como intermediária em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de emissão dos respetivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis.
A agência de viagens e turismo é responsável por quaisquer erros devido a deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se tiver aceitado proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem que façam parte de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o processo de reserva.
A agência de viagens e turismo não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais. ASSISTÊNCIA
Em caso de dificuldades do viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a agência de viagens e turismo dará a seguinte assistência: a) Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular; e b) Auxilio ao viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem. Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo viajante de forma deliberada ou por negligência, a agência de viagens e turismo poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência. Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o viajante não puder regressar, a agência de viagens e turismo organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por viajante. A agência de viagens e turismo retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis. A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.
SEGUROS
A responsabilidade da agência de viagens organizadora deste programa e emergente das obrigações assumidas, encontra-se garantida por seguro de responsabilidade civil na Companhia de Seguros Tranquilidade, apólice n.º 8900703328, no montante de 75.000, euros, nos termos da legislação em vigor. A agência disponibiliza ainda a venda de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.
IVA
Os preços mencionados neste programa refletem o previsto no DL 221/85 de 3 de julho, I. V. A. na margem.
HORAS DE CHEGADA E PARTIDA
As horas de chegada e de partida em cada cidade estão indicadas na hora local do respetivo país e de acordo com os horários das companhias transportadoras à data de impressão desta brochura, pelo que estão sujeitas a alterações. Nas viagens realizadas total ou parcialmente em autocarro, as horas indicadas são aproximadas. Em todos os meios de transporte ressalvam-se os atrasos resultantes de razões técnicas ou outras relacionadas quer com os próprios meios de transporte, quer com as empresas transportadoras. A agência organizadora destas viagens não se considera responsável pelo atraso ou falta de comparência de qualquer dos participantes nos locais e horas previamente indicadas para as respetivas partidas, pelo que será da responsabilidade destes as despesas com transportes, alojamento, refeições e outras que possam advir pelo facto mencionado.
CONDIÇÕES ESPECIAIS À REALIZAÇÃO DA VIAGEM
Ao efetuar a reserva, o cliente garante que está em plenas condições de saúde para viajar e que a sua saúde não prejudicará a segurança e o conforto dos demais passageiros do grupo. Aos portadores de necessidades especiais, passageiros de mobilidade reduzida aplicam-se as normas previstas na legislação comunitária de transporte de passageiros com deficiência e mobilidade reduzida. Considerando que os veículos utilizados poderão não estar preparados para acomodar cadeiras de rodas e que alguns hotéis poderão não possuir opções adequadas a pessoas portadoras de necessidades especiais ou mobilidade reduzida, em caso de necessidade devem os interessados contactar previamente a agência no sentido de apurar junto dos fornecedores se tais serviços estão aptos a pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida.
HOTÉIS/QUARTOS TRIPLOS
O preço apresentado é por pessoa e está baseado numa ocupação dupla (cama de casal ou duas camas). Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo, sendo por norma colocada uma cama extra que pode não ser de idêntica qualidade às demais. Os quartos triplos estão sujeitos a disponiblidade por parte do fornecedor.
HOTÉIS
A relação dos hotéis e apartamentos constantes dos programas desta brochura é indicativa, assim como a sua categoria, que respeita a critérios e classificações atribuídas pelas autoridades locais e que por vezes são distintos dos utilizados em Portugal. Os mesmos podem ser alterados por outros similares quando por motivos alheios à agência não seja possível manter ou confirmar a reserva existente, obrigando-se a agência a informar o cliente logo que de tal tenha conhecimento e aplicando-se o previsto no Decreto-lei 17/2018 de 08 de Março para este tipo de situações.
REFEIÇÕES
As refeições indicadas como incluídas, quer sejam nos restaurantes ou nos hotéis, serão servidas ao grupo em horário fixo e com igual menu para todos os participantes, não incluindo bebidas nem dietas especiais.
LUGARES NO AUTOCARRO
Nas viagens efetuadas em autocarro, cuja duração ultrapasse os 5 dias de viagem, os lugares serão ocupados em sistema de rotação diária a definir pelo guia. Nas viagens com duração igual ou inferior, esta regra não se aplicará, nestes casos a ocupação de lugares será diária e aleatória, respeitando apenas o princípio de os mesmos passageiros não ocuparem sempre os lugares da frente.
RÁDIO-GUIAS
Diversos dos nossos circuitos, por questões de qualidade de visita, terão incluídos rádio-guias. Estes serão distribuídos a cada cliente e recolhidos no final. A sua utilização é facultativa e da responsabilidade de cada utilizador. Em caso de perda, extravio ou dano, será imputado ao cliente o custo do mesmo – 150€ por unidade.
TAXAS AEROPORTUÁRIAS, SEGURANÇA E COMBUSTÍVEL
Por imposição legal, torna-se obrigatório que as respetivas taxas estejam incluídas no preço final do programa. No entanto, salvaguardamos as possíveis alterações que decorram desde a data de elaboração desta brochura até à data de realização da viagem, ficando por isso as respetivas taxas sujeitas a alterações legais até 20 dias antes da viagem.

 

Ficha informativa normalizada para contratos de viagem organizada

A combinação de serviços de viagem que lhe é proposta constitui uma viagem organizada na aceção da Directiva da (UE) 2015/2302 (texto integral disponível em https://dre.pt/home/-/dre/114832293/details/maximized ), por conseguinte, beneficiará de todos os direitos da União Europeia aplicáveis às viagens organizadas. A empresa TURILUX (mais adiante designada por organizador  e/ou  agência  de  viagens  retalhista)  será  plenamente  responsável  pela correta  execução  da  globalidade das viagens organizadas. Além disso, conforme exigido por lei, o organizador tem uma proteção para reembolsar os pagamentos que efetuou e, se o transporte estiver incluído na viagem organizada, assegurar o seu repatriamento caso seja declarado insolvente.

Direitos essenciais previstos na Directiva da (EU) 2015/2302:

  • Os viajantes receberão todas as informações essenciais sobre a viagem organizada antes de celebrarem o respetivo contrato.
  • Há sempre pelo menos um operador responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato.
  • Os viajantes dispõem de um número de telefone de emergência ou dos contactos de um ponto de contacto para poderem comunicar com o organizador ou agência de viagens retalhista.
  • Os viajantes podem ceder a viagem organizada a outra pessoa, mediante um pré-aviso razoável e, eventualmente, mediante o pagamento de custos adicionais.
  • O preço da viagem organizada só pode ser aumentado em caso de aumento de custos específicos (por exemplo, o preço do combustível), se essa possibilidade estiver expressamente prevista no contrato e, em qualquer caso, até 20 dias antes do início da viagem organizada. Se o aumento do preço for superior a 8 % do preço da viagem organizada, o viajante pode rescindir o contrato. Se o organizador se reservar o direito de aumentar o preço, o viajante tem direito a uma redução do preço em caso de redução dos custos relevantes.
  • Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão e obter o reembolso integral de quaisquer pagamentos efetuados em caso de alteração significativa de algum dos elementos essenciais da viagem organizada, com exceção do preço. Se, antes do início da viagem organizada, o operador responsável pela mesma a anular, os viajantes têm direito ao reembolso e, se for caso disso, a uma indemnização.
  • Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão antes do início da viagem organizada, em circunstâncias excecionais, por exemplo em caso de graves problemas de segurança no destino suscetíveis de afetar a viagem organizada.
  • Além disso, os viajantes podem rescindir o contrato a qualquer momento antes do início da viagem organizada mediante o pagamento de uma taxa de rescisão adequada.
  • Se, após o início da viagem organizada, não for possível prestar elementos significativos da mesma conforme acordado, terão de ser propostas alternativas adequadas ao viajante, sem custos suplementares. O viajante pode rescindir o contrato de viagem organizada sem pagar uma taxa de rescisão caso os serviços não sejam executados nos termos do contrato, esta falta de conformidade afete consideravelmente a execução da viagem organizada e o organizador não supra esta falta.
  • Os viajantes têm também direito a uma redução do preço e/ou a uma indemnização por danos em caso de incumprimento ou de execução deficiente dos serviços de viagem.
  • O organizador tem de prestar assistência se um viajante estiver em dificuldades.
  • Se o organizador for declarado insolvente, os pagamentos serão reembolsados. Se o organizador for declarado insolvente após o início da viagem organizada e se o transporte estiver incluído na viagem organizada, é garantido o repatriamento dos viajantes. O organizador subscreveu uma proteção em caso de insolvência denominada Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT). Os viajantes podem contactar a autoridade competente (Turismo de Portugal, I.P., Rua Ivone Silva, Lote 6 - 1050-124 Lisboa – Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830, info@turismodeportugal.pt se for recusada a prestação de serviços devido à insolvência do organizador.

INFORMAÇÕES GERAIS

VIAGENS DENTRO DA UNIÃO EUROPEIA

Documentação - Os passageiros portugueses têm de ser portadores de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão válido. A Cédula Pessoal e o Boletim de Nascimento não são considerados documentos válidos. 

Cartão Europeu de Seguro de Doença - Para beneficiar de assistência médica hospitalar em qualquer país da UE, os passageiros devem ser portadores do formulário E111 (Passaporte Azul). Para mais informações, consulte: http://www.seg-social.pt/pedido-cartao-europeu-seguro-doenca

VIAGENS FORA DA UNIÃO EUROPEIA

Documentação - Os passageiros devem ser portadores de passaporte válido, durante a estada. Alguns países exigem passaporte com o mínimo de validade de 6 meses, para além do final da viagem. Informe-se na sua agência TURILUX sobre os requisitos necessários para o país de destino ou consulte a embaixada do país de destino.

Formalidades sanitárias - Alguns países têm formalidades sanitárias obrigatórias. Informe-se junto das autoridades sanitárias ou consulte:

https://www.sns.gov.pt/sns-saude-mais/saude-em-viagem/ ou http://www.who.int/ith

Vistos - Alguns países exigem visto de entrada. Informe-se na sua agência TURILUX ou junto da embaixada do país de destino. A agência TURILUX declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao cliente em país estrangeiro.

VIAGENS PARA OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (incluindo Porto Rico / St Thomas e St Johns)

Documentação - Passaporte individual obrigatório. Desde 26 outubro 2004, os cidadãos dos países participantes no programa de isenção de vistos que desejem ir aos E.U.A. sem visto, devem ser portadores de um passaporte individual de leitura óptica, a vigorar desde janeiro de 2001.

Caso não possua o passaporte exigido, necessita de solicitar um visto de não emigrante. Clique no link abaixo e verifique o que é necessário para a obtenção do visto: https://travel.state.gov/content/visas/en/forms/ds-160--online-nonimmigrant-visa-application.html

Quem viaja ao abrigo da isenção de visto, deverá solicitar previamente uma autorização para a viagem (ESTA), que terá a validade de dois anos e pode ser usado para viagens múltiplas aos EUA. Este pedido é feito através do site: http://www.esta.us/portugal.html . Caso a resposta seja negativa, deverá solicitar um visto de não imigrante na Embaixada dos EUA. A partir do dia 8 de setembro de 2010 passou a ser cobrada uma taxa aos viajantes ao abrigo do Programa de Isenção de Vistos. Esta taxa será cobrada quando os viajantes solicitarem o ESTA. O pagamento terá de ser feito pela internet num sítio seguro do governo Americano que utiliza tecnologia avançada de codificação para proteger todas as transações. As autorizações ESTA já concedidas, ou a completar até 8 de setembro, continuarão válidas até à data indicada ou até o passaporte expirar. Notar que o viajante não receberá uma aprovação do sistema ESTA sem ter pago em primeiro lugar a taxa. Para mais informação pode aceder a: https://pt.usembassy.gov/pt/ .

Ao fazer uma reserva para os E.U.A. o cliente deve dar o seu expresso consentimento para que toda a informação, incluindo dados pessoais, fornecida em relação à viagem possa ser transmitida a autoridades governamentais para efeitos de controlo e de segurança nas viagens aéreas.

VIAGENS PARA A AUSTRÁLIA

Os cidadãos portugueses necessitam de subscrever uma Electronic Travel Authority, que pode ser feita pela agência aquando da reserva da passagem aérea. Contudo, também poderá efetuá-la no site https://www.travelvisaaustralia.com  mediante o pagamento de uma taxa.

PASSAGEIROS ESTRANGEIROS

Sempre que se tratem de passageiros estrangeiros (a residir ou não em território nacional), deverão consultar a respetiva Embaixada ou Consulado. A agência TURILUX aceita como boas as informações prestadas pelo cliente. Para mais informações, contacte o serviço de estrangeiros e fronteiras (Tel: 217115000) ou http://www.sef.pt

MENORES EM VIAGEM

Quando os menores viajam acompanhados pelos pais para destinos que exijam passaporte, deverão igualmente ser portadores do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, de modo a poder comprovar-se a filiação.

O artigo 23.º do D.L. 138/2006, de 26 de julho, estipula que os menores nacionais, quando não acompanhados por quem exerça o poder paternal, só podem sair de território nacional exibindo uma autorização para esse efeito. Quanto aos menores estrangeiros residentes legais em Portugal, o artigo 16.º do D.L. 244/98, de 8 de agosto, na versão do D.L. 34/2003, de 25 de fevereiro determina a necessidade de apresentação de autorização de saída, emitida por quem exerça o poder paternal, se os mesmos viajarem desacompanhados destes. Em ambos os casos, esta autorização deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce o poder paternal legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados.

Menor, filho de pais casados - A autorização de saída deve ser emitida e assinada por um dos progenitores, apenas se o menor viajar sem nenhum deles;

Menor, filho de pais divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, ou cujo casamento foi declarado nulo ou anulado - A autorização de saída tem que ser prestada pelo ascendente a quem foi confiado;

Estas informações não dispensam a consulta do link abaixo, através do qual também terá acesso a outras situações e à minuta da referida declaração: http://www.sef.pt/portal/v10/PT/aspx/apoioCliente/detalheApoio.aspx?id_linha=4350

A agência TURILUX declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de visto ou a não permissão de entrada ao cliente no país de destino.

CARTA DE CONDUÇÃO

Caso vá conduzir no destino, verifique se a sua carta de condução está dentro do prazo de validade e se é reconhecida pelo país que pretende visitar. Informe-se da legislação local e cumpra escrupulosamente o Código da Estrada do país por onde viaja. Muitos países utilizam mecanismos de aplicação imediata da sanção decorrente da infração praticada. Para solicitar a LIC (licença internacional de condução), clique:

https://www.acp.pt/servicos/carta-de-conducao/licenca-internacional-conducao

ou http://www.imt-ip.pt/sites/imtt/Portugues/Condutores/CartaConducao/licenainternacionalconducao/Paginas/Paginaparalistagemdesubmenu.aspx

NOTA IMPORTANTE

O incumprimento das normas referidas pode acarretar transtornos ou mesmo penalizações sobre os passageiros. Estas informações foram prestadas pelos organismos oficiais competentes, pelo que a agência TURILUX declina qualquer responsabilidade por alterações ou omissões de informação.

RECLAMAÇÕES

O cliente pode apresentar uma reclamação até dois anos após o final da viagem. De acordo com a Lei nº 144/2015 informamos que em caso de litígio as entidades de resolução alternativa de Litígios competentes são:

- Provedor do Cliente das Agências de Viagem - www.provedorapavt.com

- Comissão Arbitral do Turismo de Portugal - www.turismodeportugal.pt 

- Outras entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) disponíveis em www.consumidor.pt listas de Entidades RAL ou 707 788 787

SAÚDE PÚBLICA

Se viaja para países com problemas endémicos ou de saúde pública, nomeadamente epidemias de dengue ou gripe, entre outras, a agência TURILUX aconselha que sejam postas em prática as recomendações da Direção Geral de Saúde: http://www.dgs.pt/

CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS

As alterações climáticas tornaram ainda mais imprevisível a ocorrência de fenómenos naturais. Neste sentido, não poderá ser imputada qualquer responsabilidade à agência de viagens TURILUX pela sua ocorrência. A temporada oficial dos furacões na região das Caraíbas estende-se desde dia 1 de junho até 30 de setembro, embora também possam ocorrer fora deste período. Estes fenómenos são detetados no momento da sua formação, avaliando-se então a sua intensidade, trajetória provável e velocidade de deslocação. Desta forma, é impossível determinar com uma antecedência de vários dias, as zonas concretas que se poderão ser afetadas diretamente por este tipo de fenómenos meteorológicos e o seu grau de incidência. Se viaja para um destino que possa ser afetado por monções (que ocorrem no Índico, especialmente de maio a outubro), ou para qualquer outro destino onde estejam a ocorrer fenómenos meteorológicos importantes, informe-se previamente das precauções a tomar. Para mais informações, consulte o site da Organização Mundial de Meteorologia: http://worldweather.wmo.int/ e/ou http://severe.worldweather.wmo.int/

CONDIÇÕES GERAIS DA VIAGEM

São aplicadas as condições gerais associadas ao programa de viagem, fornecido pela TURILUX no ato da reserva.

REGISTO DE VIAGEM

Os portugueses que vão viajar para o estrangeiro podem registar-se no site da Secretaria de Estado das Comunidades. Este registo não tem carácter obrigatório, mas permite identificar os cidadãos que se encontram em determinados destinos, possibilitando, igualmente, o seu contacto no caso de surgir alguma situação de crise no país onde se encontram. Para registar-se, consulte: http://www.secomunidades.pt/web/guest/regviajantes

SEGURO DE VIAGEM

Aconselhamos a subscrição de um seguro que cubra o custo de rescisão do contrato ou os custos da assistência, incluindo o repatriamento por acidente, doença ou morte. 

CONDIÇÕES GERAIS – PASSAGENS AÉREAS

AVISO SOBRE O LIMITE DE RESPONSABILIDADE:

A Convenção de Montreal ou a Convenção de Varsóvia poderão ser aplicáveis à sua viagem. Estas Convenções governam e podem limitar a responsabilidade dos transportadores aéreos em caso de morte, ferimentos pessoais, perda ou dano de bagagem, e por atrasos. Caso seja aplicável a Convenção de Montreal, os limites de responsabilidade são os seguintes:

  1. Não existem limites financeiros em caso de morte ou ferimentos pessoais;
  2. Em caso de destruição, perda, dano ou atraso da bagagem, o limite é, na maioria dos casos, de 1.000 ‘Special Drawing Rights’ (aproximadamente 1.200EUR; 1.470USD) por passageiro.
  3. Por danos causados por atraso na viagem, 4.150 ‘Special Drawing Rights’ (aproximadamente 5.000EUR; 6.000USD) por passageiro, na maioria dos casos.

O Regulamento EC nº 889/2002 estabelece que os transportadores aéreos da Comunidade Europeia devem aplicar os limites estabelecidos pela Convenção de Montreal, em relação ao transporte efetuado por estes, dos passageiros e da sua bagagem. Muitos transportadores aéreos que não pertencem à Comunidade Europeia aplicam também a Convenção de Montreal no transporte de passageiros e da sua bagagem.

Nos casos em que é aplicável a Convenção de Varsóvia, poderão aplicar?se os seguintes limites de responsabilidade:

  1. 16.600 ‘Special Drawing Rights’ (aproximadamente 20.000EUR; 20.000USD) por morte ou ferimentos pessoais, nos casos em que seja aplicável o Protocolo de Haia à Convenção, ou 8.300 ‘Special Drawing Rights’ (aproximadamente 10.000EUR; 10.000 USD) caso seja unicamente aplicável a Convenção de Varsóvia. Muitos transportadores aéreos dispensaram voluntariamente estes limites na sua totalidade, e as regras dos Estados Unidos da América estabelecem que, em viagens para, de, ou com um local de paragem acordado que se situe nos E.U.A. o limite não poderá ser menor que 75.000USD.
  2. 17 ‘Special Drawing Rights’ (aproximadamente 20EUR; 20USD) por quilo por perda, dano ou atraso da bagagem registada, e 332 ‘Special Drawing Rights’ (aproximadamente 400EUR; 400USD) para bagagem não registada.
  3. O transportador poderá ser responsável por danos provocados por atraso.

Poderá obter mais informação junto do transportador em relação aos limites de responsabilidade aplicáveis à sua viagem. Se a viagem do passageiro envolve transporte efetuado por diferentes transportadores, deve contactar cada transportador para obter informação sobre os limites de responsabilidade aplicáveis.

O passageiro poderá beneficiar de um limite superior de responsabilidade por perda, dano ou atraso da bagagem, independentemente da Convenção aplicável à sua viagem, através de uma declaração especial feita no momento de check?in do valor da sua bagagem e pagando quaisquer encargos suplementares aplicáveis. Em alternativa, se o valor da bagagem excede os limites de responsabilidade aplicáveis, deverá, preventivamente, ser feito um seguro da totalidade da bagagem antes da viagem.

PRAZO PARA ACÇÃO LEGAL:

No caso da bagagem, a reclamação deverá ser apresentada à companhia aérea com quem contratou ou à companhia que opera o voo, antes de sair do aeroporto. A não reclamação imediata poderá fazer presumir que recebeu a bagagem em boas condições. Prazos:

a)Para os danos na bagagem, tem 7 dias a contar da data da sua entrega para efetuar a reclamação escrita;

b)Para o atraso na chegada da bagagem, tem 21 dias a contar da data da sua entrega;

c)Para a perda, não existe prazo limite fixado.

Qualquer ação judicial respeitante a indemnizações por danos deve ser interposta no prazo de dois anos a contar da data de chegada do avião ou a contar da data em que o avião deveria ter chegado. Deverá fazer uma descrição detalhada da bagagem e juntar uma lista detalhada do seu conteúdo, especificando o valor de cada item. Guarde uma cópia da reclamação que efetuar e fique com o comprovativo do seu envio ou entrega. Para mais informações, consulte: http://ww2.inac.pt/index.php?option=com_content&task=category&sectionid=7&id=21&Itemid=104

RECLAMAÇÃO DE BAGAGEM:

Em caso de dano à bagagem registada, esta deve ser comunicada por escrito ao transportador, no prazo de 7 dias a contar da data de entrega e, em caso de atraso, dentro de 21 dias a contar da data em que a bagagem foi colocada à disposição do passageiro.

Bagagem registada: Em geral, os passageiros têm direito a uma franquia de bagagem, cujo limite pode diferir consoante a companhia aérea, a classe e/ou o percurso. Podem existir taxas adicionais por bagagem registada que exceda a franquia permitida. Por favor contacte o seu agente de viagens ou a companhia aérea para obter informações mais detalhadas.

Bagagem de mão: Em geral, os passageiros têm direito a uma franquia de bagagem de mão, cujo montante pode diferir de companhia aérea para companhia aérea, e consoante a classe, o percurso e/ou o tipo de avião. Recomenda?se que a bagagem de mão seja reduzida ao mínimo necessário. Por favor contacte o seu agente de viagens ou a companhia aérea para obter informações mais detalhadas.

RECUSA DE EMBARQUE, CANCELAMENTO DE VOO

Regulamento Comunitário 261/2004 de 11 de fevereiro

OVERBOOKING: Se o número de passageiros exceder a quantidade de lugares disponíveis, a companhia aérea deverá, em primeiro lugar, apelar a voluntários para que cedam os seus lugares a troco de benefícios acordados. Estes benefícios deverão incluir uma de duas opções: reembolso do bilhete (com um voo gratuito de regresso ao ponto de partida, se pertinente) ou alternativas de transporte para o destino final.

Se o passageiro não se voluntariar, a companhia aérea poderá recusar o embarque a passageiros contra a sua vontade e deverá pagar-lhes uma indemnização de:

  1. a) €250 para voos até 1.500km;
  2. b) €400 para voos mais longos na União Europeia e para outros voos entre 1500 e 3500km;
  3. c) €600 para voos de mais de 3.500km fora da UE.

Além da respetiva indemnização a companhia deve oferecer?lhe a:

  1. a) A opção entre o reembolso do bilhete (com um voo gratuito de regresso ao ponto de partida, se pertinente) e alternativas de transporte para o destino final;
  2. b) Assistência adequada ao tempo de espera passando por refeições e bebidas, bem como alojamento em hotel (incluindo transferes), se necessário, e meios de comunicação (duas chamadas, faxes, mensagens de email, etc).

CANCELAMENTO: Se o voo for cancelado, a transportadora tem de dar ao passageiro a possibilidade de escolher entre o reembolso do preço total do bilhete no prazo de sete dias (e voo gratuito para o ponto de partida quando tal se justifique) ou um transporte alternativo para o destino final na primeira oportunidade. O passageiro tem ainda direito a assistência referida no número anterior. O Passageiro terá ainda direito à indemnização acima descrita caso o voo tenha sido cancelado sem um pré?aviso e alternativa razoável. Não terá direito a esta compensação se o cancelamento for comunicado ao passageiro:

a)Com duas semanas de antecedência;

b)Entre duas semanas e sete dias, se lhe for dada a alternativa de partir até 2 horas antes e chegar ao destino final até 4 horas depois.

c)Com menos de 7 dias, se lhe for dada a alternativa de partir até uma hora antes e chegar ao destino final até 2 horas depois.

Cabe à transportadora provar se e quando informou o passageiro do cancelamento.

Os passageiros não têm direito a compensação se a companhia aérea operadora puder provar que o cancelamento se ficou a dever a circunstâncias extraordinárias que não poderiam ser evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis.

ATRASO: Quando tiver motivos razoáveis para prever que, em relação à sua hora programada de partida, um voo se vai atrasar:

  1. a) Duas horas ou mais, no caso de quaisquer voos até 1.500km; ou
  2. b) Três horas ou mais, no caso de quaisquer voos intracomunitários com mais de 1.500km e no de quaisquer outros voos entre 1.500km e 3.500km; ou
  3. c) Quatro horas ou mais, no caso de quaisquer voos não abrangidos pelas alíneas a) ou b), a transportadora aérea operadora deve oferecer aos passageiros:
  4. i) Refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera e duas chamadas telefónicas, telexes, mensagens via fax, ou mensagens por correio eletrónico.
  5. ii) Alojamento em hotel: caso se torne necessária a estadia por uma ou mais noites, ou caso se torne necessária uma estadia adicional à prevista pelo passageiro e Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento (hotel ou outro).

iii) quando o atraso for de, pelo menos, quatro horas, o reembolso no prazo de sete dias, do preço total de compra do bilhete, para a parte ou partes da viagem não efetuadas, e para a parte ou partes da viagem já efetuadas se o voo já não se justificar em relação ao plano inicial de viagem, cumulativamente, nos casos em que se justifique; um voo de regresso para o primeiro ponto de partida. Se um voo partir de um Estado?Membro da União Europeia, a reclamação deve ser apresentada nesse país. Se um voo partir de um país terceiro com destino a um Estado?Membro da União Europeia, se a transportadora aérea for comunitária, a reclamação deve ser apresentada no Estado?Membro de destino do voo em questão.

Os passageiros afetados por situações de recusa de embarque, cancelamento e atraso prolongado dos voos:

  1. a) Podem apresentar reclamação à transportadora aérea operadora em questão;
  2. b) Podem dirigir as suas reclamações ao organismo nacional competente que em Portugal é o INAC. Para mais informações, consulte:

http://ww2.inac.pt/index.php?option=com_content&task=category&sectionid=7&id=21&Itemid=104

RESERVA DE VIAGENS, ALTERAÇÕES E CANCELAMENTOS POR PARTE DO CLIENTE:

Após a emissão da passagem aérea, o cliente fica sujeito às condições tanto da companhia aérea escolhida como da tarifa selecionada, que podem condicionar as alterações de data ou cancelamento da viagem. A alteração de destino e/ou nome dos passageiros está sujeita às regras da companhia aérea e dos regulamentos de transporte aplicáveis, nomeadamente à aplicação de penalizações. A TURILUX não assume qualquer erro ou alteração após a entrega e conferência dos bilhetes de avião ao cliente.

PREÇO DA VIAGEM E ALTERAÇÕES AO PREÇO

No ato da reserva, o cliente é informado do valor da passagem incluindo as taxas de aeroporto, segurança e combustível assim como as despesas de emissão. Entre o ato da reserva e a sua emissão, o valor do bilhete pode sofrer alterações, alheias à TURILUX, pelo que o valor total da passagem previamente fornecido também será atualizado. No ato da reserva, a TURILUX informa?o da data limite para emissão da mesma, finda a qual a reserva é automaticamente cancelada. O bilhete só é emitido após o pagamento total do mesmo.

CHECK IN

Os horários que constam no bilhete ou, se aplicável, no itinerário/recibo, são os horários de partida do avião. Os horários de check in, comunicados pela companhia aérea e pela TURILUX, correspondem ao limite máximo em que os passageiros podem ser aceites para viajar, de forma a cumprirem-se todas as formalidades. Os voos não podem ser retidos devido a atrasos de passageiros, nem estes dão azo a qualquer responsabilidade por parte da transportadora ou da TURILUX. Aconselhamos que faça o check in online no site da companhia aérea e que imprima os cartões de embarque antes de se dirigir para o aeroporto. Algumas companhias poderão cobrar por executar este serviço no aeroporto. 

RESTRIÇÕES DE LÍQUIDOS NA BAGAGEM DE MÃO

No intuito de proteger todos os passageiros contra o novo tipo de ameaça com explosivos líquidos, a União Europeia adotou medidas de segurança que vêm restringir a quantidade de líquidos permitidos a passar nos pontos de rastreio.

Estas medidas de segurança entraram em vigor pelas 00h00 do dia 6 de novembro de 2006, em todos os Aeroportos da União Europeia e nos Aeroportos da Noruega, Islândia e Suíça. Estas medidas de segurança aplicam-se:

  • A todos os passageiros;
  • Nos pontos de rastreio de todos os aeroportos da UE;
  • Para todos os destinos.

Os passageiros não estão autorizados a transportar líquidos na sua bagagem de cabina, salvo os contidos em recipientes individuais de capacidade não superior a 100ml ou equivalente (100g / 3 Oz), acondicionados num saco de plástico fechado, transparente e que possa ser aberto e fechado de novo, de capacidade não superior a 1 litro (por passageiro).

Entende-se por líquidos:

  • Águas e outras bebidas, sopas e xaropes, geles, incluindo geles para cabelo;
  • Pastas, incluindo dentífricas;
  • Outros artigos de consistência semelhante;
  • Loções, incluindo perfumes e cremes para barba, e
  • Aerossóis e outros recipientes sob pressão.

Exceções

  • Líquidos, necessários para toda a viagem*, que visem satisfazer fins médicos, com prescrição médica e prova de autenticidade do líquido objeto de isenção;
  • Líquidos, necessários para toda a viagem*, que visem satisfazer uma necessidade dietética especial, mediante atestado médico, e
  • Comida para bebé.

* Necessários para consumo durante os voos e estadia. Quando solicitado, o passageiro terá de fornecer ou fazer prova de autenticidade do líquido objeto de isenção, através da prova gustatória ou epidérmica.

Notas

Estas restrições não se aplicam aos líquidos adquiridos e embalados, em sacos invioláveis, nas lojas localizadas para além do ponto de controlo do cartão de embarque, de todos os aeroportos da União Europeia e dos aeroportos da Noruega, Islândia e Suíça, ou a bordo duma aeronave duma Companhia Aérea da União Europeia.

Contudo, os sacos invioláveis nunca deverão ser abertos antes dos pontos de rastreio de segurança e deverão, sempre que possível, manterem-se fechados e invioláveis até ao destino final.

Estas medidas não se aplicam à bagagem apresentada nos balcões de check-in a fim de ser despachada como bagagem de porão.

 

Recomendações

  • Evitar o transporte de líquidos na bagagem de cabina;
  • Nos pontos de rastreio e antes do aparelho de raio-X, apresentar todos os líquidos que transporta aos elementos de segurança no local;
  • Exigir que qualquer líquido para além do ponto de controlo do cartão de embarque, ou a bordo duma aeronave, duma Companhia Aérea Europeia, seja colocado, preferencialmente, separado de outros itens que adquira no mesmo momento, num saco inviolável, juntamente com a prova de compra;
  • Não abrir o saco inviolável até ao destino final da viagem, especialmente quando efetuar voos de transferência, sob pena dos líquidos poderem ser confiscados num outro ponto de rastreio;
  • Despir sobretudos e casacos, antes do ponto de rastreio, uma vez que estes terão de ser rastreados, separadamente, da bagagem de cabina;
  • Remover da respetiva mala, computadores portáteis e outros aparelhos elétricos de grande dimensão, antes do ponto de rastreio, uma vez que estes terão de ser rastreados em separado.

Fonte: INAC

 Informação pré-contratual de viagem

Confirmo que, nesta data, a agência retalhista me forneceu, de forma clara, objetiva e adequada, as informações relativas à viagem, nomeadamente e, quando aplicável:

I) As principais características da viagem organizada, incluindo os destinos, itinerário, os períodos de estadia, com as respetivas datas e o número de noites;

II) Os meios, as características e as categorias de transporte, os locais, as datas e as horas aproximadas da partida e do regresso, a duração, as escalas e as correspondências;

III) A localização, as principais características e a categoria turística do alojamento segundo as regras do país de destino, as refeições fornecidas durante o período da viagem, as visitas, excursões ou outros serviços incluídos no preço total acordado para a viagem organizada;

  1. IV) A informação se a viagem se trata de uma viagem em grupo e o seu ta